A negativação indevida ocorre quando uma empresa insere o cadastro de um cliente em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa) de forma equivocada. Este fato pode acarretar em dano moral e material ao consumidor.
A negativação indevida pode acontecer de diversas formas, alguns exemplos são:
- Inserção de cadastro por erro da empresa;
- Inserção de cadastro por golpe ou fraude;
- Dívidas pagas em atraso e ainda assim a empresa não retirou o cadastro;
- Negativa após cancelamento do produto pelo cliente;
- Dívidas prescritas e entre outras.
É válido ressaltar que deve haver alguns cuidados por parte dos órgãos de proteção ao crédito antes de incluir o consumidor ao cadastro, como por exemplo uma prévia notificação por escrito, com resumo da inadimplência e prazo para quitação da dívida. Caso isso não aconteça, há uma ilegalidade.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA GERA DANO MATERIAL E MORAL
O consumidor que tem seu nome negativado indevidamente em um desses órgãos pode sofrer algumas restrições, como por exemplo:
- Financiamento;
- Empréstimos bancários;
- Concessão de créditos com juros mais baixos;
- Além disso, pode sofrer uma diminuição do Score.
Cada caso deve ser analisado por um advogado especialista para que sejam verificados os danos materiais ocasionados ao consumidor. Além disso, o simples fato de ter o nome negativado indevidamente gera o dano moral automático. Isto porque, com a negativação, o consumidor passa a ser taxado no mercado como mau pagador, ocasionando danos a sua honra e imagem.
ATUAÇÃO DO ADVOGADO ESPECIALISTA
A atuação do advogado especialista e experiente em negativação indevida é de extrema relevância para analisar as peculiaridades do caso concreto e requerer a reparação por todos os danos causados ao consumidor lesado, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, atuamos buscando a retirada da negativação e a reparação total pelos danos causados.






